Excesso de Prazo e a Restituição de Bens Apreendidos: O Entendimento do STJ
- mauricio bandarra
- 6 de fev.
- 3 min de leitura

Excesso de Prazo e a Restituição de Bens Apreendidos: O Entendimento do STJ
O Habeas Corpus pode ser utilizado para enfrentar a demora excessiva na conclusão de processos criminais, e o excesso de tempo de instrução sem impulsionamentos pode ser motivo para a restituição de bens apreendidos, conforme recente decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A procrastinação no andamento processual, especialmente quando resulta de ineficiência na gestão do tempo, não deve servir como justificativa para a manutenção da apreensão de bens e valores.
Na ocasião, o Superior Tribunal de Justiça destacou a importância de assegurar a proteção dos direitos dos envolvidos, especialmente quando a demora na resolução do processo não pode ser atribuída a fatores justificados, tornando a medida de apreensão excessiva e indevida.
O Caso em Análise
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 147.043, a favor de acusado por envolvimento com esquema de corrupção, no sentido de desbloquear e restituir bens e valores.
Em caso que gerou repercussão, foram determinadas medidas cautelares de bloqueio de valores e apreensão de bens no ano de 2016. Contudo, o que mais chamou a atenção foi o fato de que, até fevereiro de 2022, sequer havia data designada para audiencia de instrução, ou seja, o investigado permaneceu com suas restrições patrimoniais durante todo esse período sem que houvesse o andamento efetivo do processo.
Ao analisar o caso, o STJ destacou a gravidade da situação. O Tribunal Superiorressaltou que a manutenção das restrições patrimoniais por período tão longo sem o devido andamento processual configura afronta aos direitos fundamentais do investigado, tornando tais medidas desproporcionais e, em última instância, abusivas.
Reforçou-se ainda, especialmente, que a aplicação de medidas cautelares restritivas de bens e valores, como o bloqueio de contas ou a apreensão de bens, deve ser feita com a máxima urgência e cuidado, evitando-se que o investigado sofra penalidades antes de decisão definitiva.
Esse entendimento do STJ reflete crescente preocupação com o equilíbrio entre as garantias do devido processo legal e a necessidade de garantir a eficácia das investigações e da persecução penal. Em situações como essa, onde a demora na tramitação processual se deve à ineficiência ou negligência da administração da Justiça,
não há fundamento jurídico suficiente para a manutenção de restrições patrimoniais que comprometam a dignidade e os direitos do acusado.
A decisão também serve como alerta para a eficiência da Justiça e a necessidade de se respeitar os prazos estabelecidos para o andamento dos processos, a fim de que os direitos dos cidadãos sejam preservados e os excessos evitados.
O sucesso na revogação de medidas cautelares, como bloqueios de valores e apreensões de bens, depende não apenas de uma defesa bem fundamentada, mas também da atuação estratégica e experiente do advogado criminalista. Em casos complexos, como aqueles envolvendo acusações de corrupção ou outros crimes financeiros, a qualidade da defesa é crucial para garantir que as medidas restritivas, muitas vezes desproporcionais, sejam revistas e revogadas.

O Escritório Lorenzo Cantelli advocacia, especializado na defesa de casos complexos, tem a expertise necessária para contestar eficazmente a legalidade de medidas cautelares que, muitas vezes, são aplicadas de forma inadequada ou sem a devida fundamentação.
No contexto de medidas restritivas, a atuação estratégica do advogado criminalista pode ser o diferencial para a obtenção de resultados favoráveis e a preservação da liberdade e patrimônio do cliente, uma vez que permite identificar falhas no processo, como a demora excessiva em sua tramitação, fator determinante para a revogação de tais medidas.
Se você está enfrentando um problema semelhante e não sabe como proceder, busque assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e evitar prejuízos indevidos.
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